Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
PREMIPETI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220544888 (07/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2796Recurso negadoEsta publicação06/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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