PREMIPETI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913533670 (PremieR pet), Processo 913533530 (PREMIER PET) e Processo 825302900 (PREMIER PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
- 26.977.892/0001-79
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)