VANILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220438892 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já a
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DS LTDA
- 50.917.953/0001-97
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar