Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
VIG-SEG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240353652 (16/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIGSEG VIGILANCIA E SEGURANCA DE VALORES LTDA Procurador: Edilson Araujo Pires
Sobre a marca
- Titular
- VIG-SEG SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA
- 12.970.801/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.