Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
VIG-SEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIG-SEG SOLUÇÕES EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA
- 12.970.801/0001-69
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.