Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
- Processo INPI
- 904525040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240237750 (05/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 14.399.617/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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