Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
- Processo INPI
- 904525040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSOLIDAR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 14.399.617/0001-36
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.