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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902846728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230194563 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PH ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
ALPINO COMERCIAL LTDA
04.323.400/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Caducidade31/12/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2250Despacho anulado18/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.