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Dado oficial do INPI

All Need Master Hall

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

All Need Master Hall

ST13

BR500000902846728

Classe

41

Pedido

902846728

Registro

902846728

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto31/12/24

Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/08/2010

Data de registro

18/03/2014

Data de expiração

18/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALPINO COMERCIAL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.13.7.17

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de showsProdução de shows[ Assessoria, Consultoria ]BoatesBoates[ Assessoria, Consultoria ]DivertimentoDivertimento[ Assessoria, Consultoria ]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Assessoria, Consultoria ]Venda de ingressos para shows e espetáculosVenda de ingressos para shows e espetáculos[ Assessoria, Consultoria ]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria, Consultoria ]Cenários para shows (Aluguel de -)Cenários para shows (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ]Planejamento de festasPlanejamento de festas[ Assessoria, Consultoria ]Cenários para palco (Aluguel de -)Cenários para palco (Aluguel de -)[ Assessoria, Consultoria ]Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Assessoria, Consultoria ]Aluguel de salão de festas para eventosAluguel de salão de festas para eventos[ Assessoria, Consultoria ]Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação][ Assessoria, Consultoria ]Festas (Planejamento de -)Festas (Planejamento de -)[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]EntretenimentoEntretenimento[ Assessoria, Consultoria ]Banda de música [serviços de entretenimento]Banda de música [serviços de entretenimento][ Assessoria, Consultoria ]Discoteca (Serviços de -)Discoteca (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ]Shows (Produção de -)Shows (Produção de -)[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2817

31/12/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230194563 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PH ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230194563 (28/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PH ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2254

18/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2252

05/03/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Deferimento, publicado na RPI 2206, de 16/04/2013, tendo em vista incorreção na apostila.

RPI 2250

18/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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