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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

AÇONOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AÇONOR
Processo INPI
828070024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240233782 (04/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INCOPOSTES INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES LTDA Procurador: MAIKON VINICIUS TOSHIO GOES

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Sobre a marca

Titular
INCOPOSTES INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES LTDA
05.433.048/0001-07
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.