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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

AÇONOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AÇONOR
Processo INPI
828070024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140145681 (25/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AÇONOR-COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

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Sobre a marca

Titular
INCOPOSTES INDUSTRIA E COMERCIO DE POSTES LTDA
05.433.048/0001-07
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278RegistroEsta publicação02/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Exigência17/06/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.