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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

QUAKERCOAT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

QUAKERCOAT
Processo INPI
822007770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240148261 (28/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: QUAKER CHEMICAL CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
QUAKER CHEMICAL CORPORATION (PENNSYLVANIA)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
14 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796RetificaçãoEsta publicação06/08/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUAKERCOAT, Retificação na RPI nº 2796 | TrademarkIQ