TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

QUAKERCOAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

QUAKERCOAT
Processo INPI
822007770
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130206600 (11/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: QUAKER CHEMICAL CORPORATION Procurador: David Merrylees Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
QUAKER CHEMICAL CORPORATION (PENNSYLVANIA)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
14 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2796Retificação06/08/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326RenovaçãoEsta publicação04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
QUAKERCOAT, Renovação na RPI nº 2326 | TrademarkIQ