TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

ANALÉA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANALÉA
Processo INPI
810735547
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240311793 (25/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BATALHA DE SÁ PARTIC. E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.730.398/0001-60
Procurador ou escritório
KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI Feed

Contratar
ANALÉA, Petição na RPI nº 2796 | TrademarkIQ