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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

ANALÉA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANALÉA
Processo INPI
810735547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.730.398/0001-60
Procurador ou escritório
KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1039TransferênciaEsta publicação30/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.