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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

BoraLá! Cosméticos

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915901978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190327419 (02/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOAO VICTOR PIVA AGUIAR DE PAULA E SILVA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 915148994.

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Sobre a marca

Titular
BORALA COMERCIALIZACAO E VENDAS DE COSMETICOS LTDA - ME
31.512.724/0001-48
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2795NulidadeEsta publicação30/07/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2769Nulidade30/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)