Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
BoraLá! Cosméticos
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190327419 (02/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOAO VICTOR PIVA AGUIAR DE PAULA E SILVA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BORALA COMERCIALIZACAO E VENDAS DE COSMETICOS LTDA - ME
- 31.512.724/0001-48
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2769NulidadeEsta publicação30/01/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)