Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
ÚNICO SUPERMERCADO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220086414 (28/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA. Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- UNICO SUPERMERCADO LTDA
- 09.508.576/0001-39
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)