Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
STUDIO CASA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220119601 (23/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ISILDA DA SILVA FARNEDA Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 80.172.786/0001-63
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)