Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
STUDIO CASA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190234567 (25/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Portugal Bacellar Filho
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 80.172.786/0001-63
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2641Recurso providoEsta publicação17/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)