Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
STUDIO CASA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
- 80.172.786/0001-63
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2647RegistroEsta publicação28/09/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)