Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
ARROZAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190192877 (20/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA. Procurador: Paulo Arruda Pedrozo
Sobre a marca
- Titular
- RAROZ AGROINDUSTRIA DO SUL LTDA
- 90.358.938/0001-70
- Procurador ou escritório
- DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)