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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

ARROZAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ARROZAL
Processo INPI
913615641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAROZ AGROINDUSTRIA DO SUL LTDA
90.358.938/0001-70
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Despacho30/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2701Exigência11/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2537Nulidade20/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)