Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
COLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADASIMA COMERCIAL EIRELI
- 28.250.664/0001-28
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2795RegistroEsta publicação30/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)