COLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902182668 (Sutiã Cololiso), Processo 822769786 (COLOPLAST) e Processo 901445851 (Kero Kollo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 907005080, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MADASIMA COMERCIAL EIRELI
- 28.250.664/0001-28
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)