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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902954091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240284760 (11/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NAPTEC NUCLEO DE APRENDIZADO PROFISSIONAL E TECNOLOGICO LTDA Procurador: Christine Hackradt Zimmermann Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
LEARNPLC CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA
32.933.734/0001-10
Procurador ou escritório
C. Z. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795ExigênciaEsta publicação30/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Retificação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.