(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

naptec núcleo de aprendizado profissional e tecnológico

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902954091
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160110480 (27/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NAPTEC NUCLEO DE APRENDIZADO PROFISSIONAL E TECNOLOGICO LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LEARNPLC CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA
32.933.734/0001-10
Procurador ou escritório
C. Z. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372RetificaçãoEsta publicação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.