Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
BAHIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240230449 (02/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANK REIS VIEIRA
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.