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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

BAHIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BAHIA
Processo INPI
830641572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2099Oposição29/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.