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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

LITTLE TIKES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

LITTLE TIKES
Processo INPI
826650988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240315456 (26/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: THE LITTLE TIKES COMPANY Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Informamos que a emissão do certificado é realizada com os dados vigentes na data de sua publicação. Esclarecemos que a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço teve seu deferimento depois da emissão do certificado. Comunicamos que nova emissão de certificado com dados atualizados deverá ser solicitada por meio do serviço de segunda via de certificado de registro de marca (serviço 351).

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Sobre a marca

Titular
THE LITTLE TIKES COMPANY
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795RetificaçãoEsta publicação30/07/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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