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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

LITTLE TIKES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

LITTLE TIKES
Processo INPI
826650988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180088454 (12/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: THE LITTLE TIKES COMPANY Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
THE LITTLE TIKES COMPANY
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
21 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795Retificação30/07/2024

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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