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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

ZAZZU

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAZZU
Processo INPI
826532845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210276193 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO Z COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA
09.501.091/0001-13
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2612Exigência26/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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