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Dado oficial do INPI

ZAZZU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZAZZU

ST13

BR500000826532845

Classe

35

Pedido

826532845

Registro

826532845

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/04
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão28/08/07
  6. Extinto28/08/27

Registro concedido em 28/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/2004

Data de registro

28/08/2007

Data de expiração

28/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPAÇO Z COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Abreu, Merkl e Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuidor de produtos tais como: calças jeansCalças sarjaCalças veludoCalças cetimCalças sociaisSaiasVestidosBlusinhasBlusasBlusõesBlusas fioCasacos lã, casacosJaquetasJaquetas jeansCintosBrochesCachecóisTaiersTerninhos e outros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240397814 (07/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

RPI 2799

27/08/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210276193 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210276193 (02/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200214294 (18/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVANILSON EVANDRO DA SILVA FILHO 11393461484 Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2626

04/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210106276 (17/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Abreu, Merkl e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2624

20/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200345686 (13/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESPACO Z - COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2612

26/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200214294 (18/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EVANILSON EVANDRO DA SILVA FILHO 11393461484 Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170174513 (24/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: ESPAÇO Z COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170275885 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ZAZZU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

RPI 2439

03/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1912

28/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1904

03/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1746

22/06/2004

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