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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

B & B

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca B & B
Processo INPI
823034771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850210121932 (26/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B & B ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
MIRIAM BIONI LTDA
53.505.711/0001-84
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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