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Dado oficial do INPI

B & B

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B & B

ST13

BR500000823034771

Classe

20

Pedido

823034771

Registro

823034771

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

21/02/2001

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIRIAM BIONI LTDA

Representantes

Tecnomark Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.3.1

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasArmáriosArmários [guarda-louças]Arquivos [móveis]Artigos de cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Balcões [mesas]Bancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de trabalhoBancos [móveis]Baús [móveis] não metálicosBiombosCadeiras de braços [poltronas]Cadeiras [assentos]Cadeiras [assentos] metálicasCamas (colchõs de molas para -)Camas *Canapés [móveis]Carrinhos de chá com rodinhasCarrinhos de chá com rodíziosCarinhos de servir à mesa [móveis]Carrinhos [mobiliário]Colchões *Colchões de ar, exceto para uso medicinalCômoda com gavetasDesenho (mesas para -)EscrivaninhasEscrivaninhas [móveis]EspreguiçadeirasEspreguiçadeiras [cadeiras de descanso]Garrafas (armários para -) [garrafeiras]Guarda-comidas não metálicosJardineiras [móveis]Mesas *Mobiliário (peças de -)Móveis (guarnições para -), não metálicasMóveis para escritórioPrateleirasPrateleiras de móveisPrateleiras para móveis de arquivoPrateleiras [estantes] para arrumaçãoSofásTravesseirosTravesseiros de ar, exceto para uso medicinalVidro prateado [espelhos]VitrinesVitrines [móveis]. baú para brinquedosBebês (andador para -)BerçosBibliotecas (prateleiras de -)Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabeleireiros (cadeiras de braços para -)Cabideiros não metálicosCabides para vestuário, não metálicosCabides [móveis]Cadeiras altas para bebêsBandejas de mesasCamas d'água, exceto para uso médicoCamas hidrostáticas, exceto para uso médicoCamas (rodízios para -), não metálicosCarteiras de estudantesCercado de bebêCestariaCestos não metálicosColchões de palhaConchasConchas (imitações de -)Conchas de ostrasContas (cortinas de -) para a decoraçãoContêineres flutuantes, não metálicosContêineres não metálicos [armazenagem e transporte]Cordões em cortiçaCortinas (rodízios para -)Cortinas de bambuCortinas de pérolas para a decoraçãoEspelho (placas de vidro para -)EspelhosEstátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstojos de madeira ou em matérias plásticasFlores (pedestais para vasos de -)Grades de madeiraGuarnições de camas, não metálicasMadeira (divisórias de -) para móveisMesa com rodízios para computadorMóbiles [objetos para a decoração]Mobiliário escolarMóveis (divisórias de madeira para -)Objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPorta guarda-chuvaPorta-chapéusPorta-revistasPortas (guarnições de -), não metálicasPrateleiras [estantes] para datilografiaPrateleiras [estantes] para máquinas de escreverQuadros (molduras para -)Suporte para máquinas de calcularTábuas de carne [mesas de açougue]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240386706 (01/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2799

27/08/2024

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850210121932 (26/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B & B ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240234657 (15/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIRIAM BIONI LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: MIRIAM BIONI-ME [BR] Cessionário: MIRIAM BIONI LTDA

RPI 2791

02/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210121932 (26/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: B & B ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180075607 (20/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): B & B ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BAÚ PARA BRINQUEDOS; BEBÊS (ANDADOR PARA -); BERÇOS; BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS DE -); BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; CABELEIREIROS (CADEIRAS DE BRAÇOS PARA -); CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CABIDES PARA VESTUÁRIO, NÃO METÁLICOS; CABIDES [MÓVEIS]; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; BANDEJAS DE MESAS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMAS HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMAS (RODÍZIOS PARA -), NÃO METÁLICOS; CARTEIRAS DE ESTUDANTES; CERCADO DE BEBÊ; CESTARIA; CESTOS NÃO METÁLICOS; COLCHÕES DE PALHA; CONCHAS; CONCHAS (IMITAÇÕES DE -); CONCHAS DE OSTRAS; CONTAS (CORTINAS DE -) PARA A DECORAÇÃO; CONTÊINERES FLUTUANTES, NÃO METÁLICOS; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE]; CORDÕES EM CORTIÇA; CORTINAS (RODÍZIOS PARA -); CORTINAS DE BAMBU; CORTINAS DE PÉROLAS PARA A DECORAÇÃO; ESPELHO (PLACAS DE VIDRO PARA -); ESPELHOS; ESTÁTUAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTATUETAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; ESTOJOS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS; FLORES (PEDESTAIS PARA VASOS DE -); GRADES DE MADEIRA; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; MADEIRA (DIVISÓRIAS DE -) PARA MÓVEIS; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MÓBILES [OBJETOS PARA A DECORAÇÃO]; MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -); OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO; PORTA GUARDA-CHUVA; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-REVISTAS; PORTAS (GUARNIÇÕES DE -), NÃO METÁLICAS; PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA DATILOGRAFIA; PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; QUADROS (MOLDURAS PARA -); SUPORTE PARA MÁQUINAS DE CALCULAR; TÁBUAS DE CARNE [MESAS DE AÇOUGUE] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ALMOFADAS; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; ARQUIVOS [MÓVEIS]; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES [MESAS]; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS [MÓVEIS]; BAÚS [MÓVEIS] NÃO METÁLICOS; BIOMBOS; CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS]; CADEIRAS [ASSENTOS]; CADEIRAS [ASSENTOS] METÁLICAS; CAMAS (COLCHÕS DE MOLAS PARA -); CAMAS *; CANAPÉS [MÓVEIS]; CARRINHOS DE CHÁ COM RODINHAS; CARRINHOS DE CHÁ COM RODÍZIOS; CARINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS]; CARRINHOS [MOBILIÁRIO]; COLCHÕES *; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CÔMODA COM GAVETAS; DESENHO (MESAS PARA -); ESCRIVANINHAS; ESCRIVANINHAS [MÓVEIS]; ESPREGUIÇADEIRAS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS DE DESCANSO]; GARRAFAS (ARMÁRIOS PARA -) [GARRAFEIRAS]; GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS; JARDINEIRAS [MÓVEIS]; MESAS *; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); MÓVEIS (GUARNIÇÕES PARA -), NÃO METÁLICAS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS DE MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO; PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA ARRUMAÇÃO; SOFÁS; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; VIDRO PRATEADO [ESPELHOS]; VITRINES; VITRINES [MÓVEIS] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para todos os itens constantes do Certificado de Registro.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190142811 (10/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): MIRIAM BIONI ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]? (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180185940 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MIRIAM BIONI ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas não apresentam a marca tal como consta em seu certificado de registro, na forma mista. Paralelamente, não é possível aferir se as capturas de tela das páginas da internet do titular que trazem a marca estão dentro do intervalo de investigação. Por fim, observe que as fotos apresentadas não estão datadas, sem que seja possível identificar se foram feitas durante o período investigado. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180075607 (20/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B & B ITALIA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2469

02/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170038007 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIRIAM BIONI ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1884

13/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1856

01/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

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