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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO
Processo INPI
6058353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240225136 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NELMAR VINHOS LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NELMAR VINHOS LTDA
02.730.392/0001-70
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 1967

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.