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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO
Processo INPI
6058353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160203453 (13/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Caravaggio Construtora Ltda Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (13/09/2011 a 12/09/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160203453.

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Sobre a marca

Titular
NELMAR VINHOS LTDA
02.730.392/0001-70
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 1967

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.