Processo nº 501726369
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "leite de cânhamo enquanto substituto do leite" (NCL 29). Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Indeferimento de designação
- RPI nº 2795Designação (Madri)Esta publicação30/07/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
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