IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2863
18/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 15/03/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2863
18/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240599831 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO
RPI 2850
19/08/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240599831 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2825
25/02/2025
Anotação de restrição de especificação em designação
Protocolo: 1881443801 (10/09/2024) Petição (tipo): Protocolo de Madri - RESTRICT Detalhes do despacho:Anotada a restrição da especificação de produtos na classe NCL(12) 29, com a exclusão de "leite de cânhamo enquanto substituto do leite".
RPI 2807
22/10/2024
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca não constitui sinal distintivo visualmente perceptível, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 29. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2807
22/10/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "leite de cânhamo enquanto substituto do leite" (NCL 29). Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
RPI 2795
30/07/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2766
09/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230521150 (26/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO Detalhes do despacho:Nomeado procurador LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2760
28/11/2023
Outras marcas de NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED
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