Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
DIVAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVAM LTDA - EPP
- 42.645.117/0001-72
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2794RegistroEsta publicação23/07/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)