Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
DIVAM
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIVAM LTDA - EPP
- 42.645.117/0001-72
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2783DeferimentoEsta publicação07/05/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)