BOI NA BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503775 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABREU COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA-EPP Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca caducanda.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA ME
- 07.036.921/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2794PetiçãoEsta publicação23/07/2024
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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