Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
BOI NA BRASA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503775 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABREU COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA-EPP Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA ME
- 07.036.921/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.