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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

EXCLUSIVIDA empreendimentos imobiliários

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903345498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240220601 (25/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXCLUSIVIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXCLUSIVIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
06.099.969/0001-48
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794RenovaçãoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2250Deferimento18/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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