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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

EXCLUSIVIDA empreendimentos imobiliários

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903345498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140278062 (26/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXCLUSIVE EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
EXCLUSIVIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
06.099.969/0001-48
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2299NulidadeEsta publicação27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2250Deferimento18/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.