SABIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240113675 (11/03/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: MYLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2779, de 09/04/2024, anulado para reexame da matéria.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240178690 (15/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MYLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240327153 (02/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MYLAN LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de Retificação nº 850240178690, conforme publicado na RPI 2794, de 23/07/24.
Sobre a marca
- Titular
- SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1994
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2794Petição23/07/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2794Retificação23/07/2024
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2794Despacho anuladoEsta publicação23/07/2024
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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