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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1996

SABIA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1324, 16 de abril de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SABIA
Processo INPI
818050829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
Data de depósito
28 de setembro de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2794Retificação23/07/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2794Despacho anulado23/07/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1324Retribuição decenalEsta publicação16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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