Primafarma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 86.710.894/0001-29
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2793JudicialEsta publicação16/07/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)