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Dati ufficiali INPI

Primafarma

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Primafarma

ST13

BR500000920802460

Classe

5

Domanda

920802460

Registrazione

920802460

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

24/09/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Rappresentanti

Marcelo Alves Pereira

****601****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1327.5.45.5.215.5.3

Prodotti e servizi

Classe 5

Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Inalante;Lama medicinal;Lama para banhos;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos manipulados; Preparações higiênicas para uso humano; medicamento manipulado.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.

16/07/2024

RPI 2793

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65. | RPI 2793 | Data 2024-07-16

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 920802460, referente à marca ?Primafarma?. Processo INPI nº 52402.005404/2023-65.

26/09/2023

RPI 2751

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 920802460, referente à marca ?Primafarma?. Processo INPI nº 52402.005404/2023-65. | RPI 2751 | Data 2023-09-26

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira

28/02/2023

RPI 2721

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220214647 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso com as razões anexadas.

14/06/2022

RPI 2684

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850220214647 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista ter sido protocolado outro recurso com as razões anexadas. | RPI 2684 | Data 2022-06-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/06/2022

RPI 2684

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220215498 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: Marcelo Alves Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2684 | Data 2022-06-14

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/03/2022

RPI 2672

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2672 | Data 2022-03-22

IPAS423

Notificação de oposição

850200420184 de 02/12/2020

17/02/2021

RPI 2615

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200420184 de 02/12/2020 | RPI 2615 | Data 2021-02-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/11/2020

RPI 2600

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2600 | Data 2020-11-03

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