IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009912 (06/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da Ação Ordinária n° 5019491-96.2023.4.04.7001 ? 03ª VF de Londrina - PR, foi foi prolatada sentença por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) declaro o processo extinto sem resolução do mérito em relação à Ré FARMATEX DO BRASIL S/A, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva; e, no mérito b) julgo procedente o pedido da parte autora para: b.1) declarar nula a decisão administrativa que indeferiu seu pedido de registro da marca 'Primafarma' (processo nº 920802460), e b.2) condenar o INPI a registrar em favor da autora a marca "Primafarma" em razão do seu direito de precedência (art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/1996). ?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005404/2023-65.
RPI 2793
16/07/2024