Primafarma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911986766 (PRIMEPHARMA) e Processo 915815990 (PRIMA PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIMAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 86.710.894/0001-29
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)